Direito constitucional
(CONTINUAÇÃO)
Direito Constitucional I
Dionis Blank
1°semestre/2014
ABORDAGENS DA AULA ANTERIOR
3.6 Direito à vida
3.7 Princípio da igualdade
3.8 Princípio da legalidade
3.9 Liberdade de expressão
3.10 Inviolabilidades (intimidade, vida privada, honra e imagem)
3.11 Inviolabilidade domiciliar
3.12 INVIOLABILIDADE DAS CORRESPONDÊNCIAS E COMUNICAÇÕES
CF, art. 5°, inciso XII: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
A exceção trata das comunicações telefônicas, mas:
– STF, HC 70814/SP, julgado em 01/03/1994: “A administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”.
– STJ, HC 97336/RJ, julgado em 15/06/2010: “Os direitos e garantias fundamentais, por possuírem característica essencial no Estado Democrático, não podem servir de esteio para impunidade de condutas ilícitas, razão por que não vislumbro constrangimento ilegal na captação de provas por meio da quebra do sigilo de correspondência, direito assegurado no art. 5º, XII, da CF, mas que não detém, por certo, natureza absoluta”.
3.12 INVIOLABILIDADE DAS CORRESPONDÊNCIAS E COMUNICAÇÕES
Violação das comunicações telefônicas, mediante:
– existência de lei (n. 9.296/96);
– existência de investigação criminal ou instrução processual penal;
– ordem