Farra do Boi em SC
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"A farra do boi" é um elemento da cultura popular do estado brasileiro de Santa Catarina que teria sido trazida ao Brasil por açorianos há 200 anos. Acontece no litoral de Santa Catarina, com mais freqüência na época da Quaresma, culminando na Sexta-Feira Santa. Algumas comunidades celebram casamentos, aniversários, jogos de futebol e outras festas especiais juntamente com a Farra do Boi onde é predominante a população com essa ascendência, em cerca de trinta comunidades geralmente de pescadores.
Os participantes alegam se tratar de "folclore e cultura típica da região", mas os defensores dos direitos animais e justiça pressionam a polícia a coibir essa manifestação popular.
Desde 1997, ela é considerada ilegal no Brasil, através do Recurso Extraordinário número 153.531-8/SC; RT 753/101, proibiu a prática em território catarinense por força de acórdão. Segundo interpretação do STF, a Farra do Boi é "intrinsecamente cruel, e portanto crime, punível com até um ano de prisão, para quem pratica, colabora, ou no caso das autoridades, omite-se em impedi-la".
Antes do evento o boi é confinado sem alimento disponível por vários dias. Para aumentar o desespero do animal, comida e água são colocados num local onde o boi possa ver, mas não possa alcançar. A Farra começa quando o boi é solto e perseguido pelos "farristas", que carregam pedaços de pau, facas, lanças de bambu, cordas, chicotes e pedras - homens, mulheres e crianças - e perseguem o boi que, no desespero de fugir, corre em direção ao mar e acaba se afogando ou sendo atropelado. Tamanha crueldade só tem um nome, maldade e não folclore.
É importante salientar que trata-se de crime previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98:
Art. 32:Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa.
Existem muitas maneiras de se manter a