FARMÁCIA
A fiscalização do exercício profissional é a principal missão do CRF/RS e tem foco na ORIENTAÇÃO, visando à valorização do farmacêutico perante a sociedade e a garantia dos benefícios à saúde pública. Objetivamos o cumprimento da legislação profissional e a regularização dos estabelecimentos.
A fiscalização do exercício profissional, realizada pelos Conselhos Regionais das profissões regulamentadas, através dos agentes fiscais, enfrenta conflitos e desafios diariamente. Alguns profissionais e grande parte da população não compreendem que esta, garante produtos e serviços com segurança e qualidade para a população, produzidos pelos profissionais inscritos e fiscalizados. Devemos compreender que os Conselhos foram criados em defesa da sociedade, punindo ou até mesmo excluindo aqueles profissionais que não cumprem as exigências legais estabelecidas.
Para os estabelecimentos que infringirem a Lei nº 3820/60 é lavrado auto de infração, não sendo competência deste órgão o fechamento ou interdição do mesmo.
As atividades de fiscalização são realizadas exclusivamente por profissionais farmacêuticos, selecionados através de processo seletivo, que possuem documento de identificação de fiscal, expedido pelo CRF/RS, e que pode ser solicitado no momento da inspeção. O fiscal, não utiliza uniforme e crachá de identificação.
Os fiscais do CRF/RS estão treinados a prestar orientações sobre matérias relacionadas à profissão farmacêutica, receber denúncias, reclamações e sugestões, bem como exercer a fiscalização com isonomia e lisura, mantendo sigilo das informações prestadas e apurando as diferentes situações. Não é permitido ao fiscal receber documentos ou valores em nome do CRF/RS, conforme Resolução CFF nº 579/13.
Ao se deparar com irregularidades que não sejam de competência do CRF/RS, encaminham-se denúncias para os órgãos responsáveis (exemplo: Vigilância Sanitária, Ministério Público, Ministério do Trabalho, Procon, Polícia