Farmaceutica
LEI 8974- 05 DE JANEIRO DE 2005: Segundo documentação divulgada, no Diário Oficial e distribuída por instâncias governamentais e não governamentais, a República Federativa do Brasil elaborou a Lei nº8.974/95, complementada com o Decreto nº 1.752, estabelecendo as normas para a utilização de organismos geneticamente modificados e determinando a responsabilidade da então criada Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para fazer cumprir as leis, decretos, resoluções e instruções normativas dispostas, regulamentadas e instruídas para o controle e acompanhamento das práticas que utilizem técnicas de engenharia genética.
PORTARIA 343- 19 DE FEVEREIRO DE 2002: Institui a criação da Comissão de Biossegurança, com as seguintes atribuições: participar e acompanhar, nos âmbitos nacional e internacional, a elaboração e reformulação de normas de biossegurança; proceder ao levantamento e à análise das questões referentes a biossegurança, visando identificar seus impactos e suas correlações com a saúde humana; propor estudos para subsidiar o posicionamento do Ministério da Saúde na tomada de decisões sobre temas relativos à biossegurança; subsidiar representantes do Ministério da Saúde nos Grupos Interministeriais relacionados ao assunto, inclusive na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio); enviar aos órgãos e entidades deste Ministério os relatórios finais e encaminhamentos resultantes de suas atividades; propiciar debates públicos sobre biossegurança, por intermédio de reuniões e eventos abertos à comunidade.
LEI 1105- 24 DE MARÇO DE 2005: Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes