FAP Fator Acidentário de Prevenção/Inconstitucionalidade
EMBASAMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL
Várias empresas espalhadas pelo país têm obtido tutela antecipada que suspende a aplicação da nova metodologia adotada pelo Ministério da Previdência Social para o cálculo do Seguro
Acidente do Trabalho (SAT), em vigor desde janeiro/2010.
Em uma das primeiras decisões judiciais favoráveis aos contribuintes, o juiz da 3ª Vara Federal da capital catarinense, considerou inconstitucional o artigo 10 da Lei no 10.666, de 2006, que instituiu o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas da contribuição, com base nos índices de cada empresa.
Na decisão, o magistrado entendeu que a criação de uma alíquota móvel, com a aplicação do
FAP – Fator Acidentário de Prevenção traria "majoração de tributo" e "enorme insegurança jurídica", vez que não obedecidos os princípios constitucionais para sua aplicação.
"O simples manejo da alíquota de 0,5% até 6%, ainda que por via indireta, não satisfaz quando é certa a funesta conseqüência, qual seja, de criar efetivamente uma alíquota móvel, ao sabor de ação da administração", ferindo claramente o principio constitucional da legalidade”, discorreu o magistrado.
O FAP varia de 0,5 a 2,0 (dois) pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando até 6% (seis) sobre a folha de salários. No caso da empresa catarinense, o valor do tributo seria elevado em 60% com a aplicação do fator. Com a decisão, ela mantém o pagamento na alíquota atual, levando-se em consideração apenas o RAT.
As mudanças nas regras do RAT (Risco de Acidente do Trabalho) geraram aumento de carga tributária para mais da metade das empresas do país, segundo um estudo da Confederação
Nacional da Indústria (CNI).
Para que as empresas possam recuperar os valores pagos indevidamente no passado, desde sua instituição, bem como pleitear a não