Família e sucessões
Direito de Família
-Tutela Constitucional da Família Art. 226 Relações do Estado e da Família Art. 227 Criança e Adolescente – ECA
1- Concepção de Família (art. 226) Caput. : A Família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
Rol Exemplificativo da Constituição:
Parag. 1º e 2º Regras relacionadas ao casamento.
Parag. 3º Regras sobre a união estável.
Parag. 4º Regras sobre a entidade familiar formada por qualquer um dos pais e os seus descendentes (Família Monoparental- Mãe solteira, Pai solteiro, Avo com neta, Adoção por um só).
STF- ADI 4277/DF e ADPF 132/85: A união homossexual é uma entidade familiar merecedora da proteção do Estado, devendo a ela se estender todos os direitos e garantias á união estável.
STJ- Adoção pelo casal homossexual Casamento Homossexual
CNJ- Resolução 175- Determina que os Estados regulamentem normas para celebração do casamento entre pessoas do mesmo sexo.
2- Emenda Constitucional 66- Alterou a redação do parág. 6º do art. 226 CF.
- Redação antiga: O casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, após 1 ano de separação judicial ou 2 anos da separação de fato. -> Não existe mais!!!!!
- Redação atual: O casamento pode ser dissolvido pelo divórcio ( O divórcio pode ser requerido a qualquer tempo).
O Divórcio passe a ser um direito potestativo, que estabelece um estado de sujeição para o outro cônjuge.
Casamento
È a união entre duas pessoas, regulamentada pelo Estado e formalizada por um ato solene, que estabelece comunhão plena de vida e tem por base a igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges.
A) União entre duas pessoas: união homossexual e união heterossexual
B) Regulamentada pelo Estado e formalizada por um ato solene:
I- Regulamentada pelo Estado: casamento civil e o casamento religioso com efeitos civis.
II- Formalizada por um ato solene: Ato solene terá forma e solenidade prescrita em lei.
Extinção do vínculo