Parecer jurídico - família - sucessoes
De: Ludmilla Oliveira
Para: Sra. Mãe
Trata-se o presente, de uma casa adquirida por casal, em 1974, enquanto em união estável, que fora registrada pelo marido, em nome de seus 03 (três) filhos biológicos com sua companheira, excluindo os outros 03 (três) filhos da companheira, registrados pelo marido, como se pai fosse, ainda quando menores.
Ocorre que somente no presente ano, os filhos excluídos da doação da casa, tomaram ciência do registro realizado somente em nome dos irmãos. Estando o pai desaparecido há mais de 20 anos, a mãe pugna por amparo jurídico afim de que seus filhos não restem desvalidos com relação ao único patrimônio legal da família.
No tocante ao direito dos filhos da companheira que foram registrados pelo então padrasto, temos que o que ocorreu foi a conhecida “adoção à brasileira”, que nasce quando a pessoa, voluntariamente, registra filho de outrem como se dela fosse, não existindo nenhum vício de consentimento no ato registral.
Ao assumir a paternidade do alimentando, falseando com a verdade registral, o padrasto assumiu todos os deveres inerentes à paternidade, visto que seu ato constituiu uma adoção simulada, e, face ao princípio da igualdade entre os filhos, consignado na Carta Magna (art. 226, § 6º), diferença alguma existe entre o filho natural e o adotivo. Ademais, é de ver que, modernamente, a paternidade não é vista exclusivamente como um fenômeno biológico, mas, acima de tudo, social, sendo prestigiada, sobretudo pela jurisprudência dos Tribunais como paternidade sócio afetiva.
Não pode-se olvidar que a verdade genética submete-se nesses casos a conceitos como amor, afeto e convivência. E que o vínculo jurídico estabelecido confere, pois, aos filhos do afeto, os direitos inerentes à condição que desde outrora lhes apresentaram. Outrossim, a construção de uma relação jurídica, assim reconhecida pelos nossos Tribunais tem repercussão no registro, no pátrio-poder e repercussão patrimonial.
No que