Família recomposta
Tendo em vista as transformações ocorridas no mundo, não só no conceito, mas também a estrutura fática da família já não é a mesma de anos atrás. Evolui-se muito até chegarmos aos dias de hoje e termos o que a doutrina denomina de Família Recomposta. A partir do momento que se permitiu a separação judicial e, mais para frente, com a Lei do divórcio, a dissolução do vínculo conjugal passou a crescer de forma significativa em nosso país e, deste ponto, surge dois grandes problemas da sociedade atual, quais sejam: a disputa judicial pela guarda dos filhos, bem com a prática da Síndrome da Alienação Parental. Isto se dá pelo fato de que, quando casados, ambos os pais exerciam a guarda sobre os filhos e, como viviam sobre o mesmo teto e de forma harmoniosa, problema algum existia entre o casal. Contudo, sobrevindo a separação, os genitores que já não conseguem ter uma convivência pacifica, travam uma batalha judicial, visando a guarda dos filhos. Hoje a guarda compartilhada tem preferência sobre as demais no Brasil, por ser a que faz prevalecer o principio do melhor interesse da criança e do adolescente. Expressão criada pelo psiquiatra norte-americano Richard A. Gardner, a Síndrome da Alienação Parental é hoje utilizada em todo o mundo. Esta se refere a uma ação psicológica do genitor (ou de um terceiro interessado em destruir o vínculo familiar) em relação a seu filho, na qual induz este a ter sentimentos de aversão ao outro, podendo inclusive conter falsos relatos de maus tratos e abuso sexual, até o ponto em que a própria criança ingressa no caminho de desmoralização desse genitor. O primeiro capítulo do presente trabalho mostrará a evolução da família, sua transformações no direito, bem como a evolução legislativa a respeito. Em um segundo momento, será tratado a questão da família recomposta e como ela vista na sociedade atual. O terceiro capítulo abordará a Guarda, o princípio do