falácias e falácias jurídicas
Existem vários tipos de falácias como, por exemplo: falácia por generalização; falsas analogias; argumentos por indução; ataques pessoais; falácia por misericórdia; entre outras.
No discurso jurídico são usadas as mais diversas classes de falácias existentes, o uso delas varia segundo seu conteúdo e nível que aparece. As falácias podem aparecer em qualquer tipo de discurso muita das vezes é cometida por ignorância, erro ou falta de atenção, mais não exclui a possibilidade de ser usada para fins persuasivos pelos advogados, como por exemplo:
Argumento de Misericórdia(Argumentum ad misericordiam) é usada como ultimo recurso pelo advogado, sabendo que seu cliente será condenado.
“Meu cliente é o único amparo de seus idosos pais. Se for enviado para a prisão, eles terão seus corações despedaçados e ficaram sem casa e sem dinheiro. Certamente não podereis encontrar em vosso íntimo, senhores do júri, outro veredito que não o de inocente”.
Argumento Contra o Homem (Argumentum ad hominem) é usada em um julgamento para atacar a outra parte, ou alguma testemunha adversária: “João afirma que meu cliente cometeu o crime. Ora, mas João é um bêbado inveterado, portanto, seu testemunho de João não tem valor algum”.
Argumento Contra Ignorância(Argumentum ad ignorantiam): é quando o advogado, por exemplo, diz que um argumento é verdadeiro porque não foi possível comprovar de que ele é falso. Quando o autor da ação tem a seu favor o ônus da prova, o advogado da parte contrária sai com esta pérola: “Ele não provou que não deve”.
O Boneco de Palha: o operador do direito produz um argumento quase igual ao da parte adversária, porém, com vários pontos fracos e