Interpretacão Jurídica
2013, pp. 249-330.
Strange in a Strange Land
Ele anda entre nós, mas não é um de nós
INTERPRETAR
Lost
adrian sgarbi
interpretatio
tarello marmor tarello tarello Ferraz Jr
GuaStini
BarBeriS
liFante vidal
VI – Interpretação JurídIca
tarello daSCal Ferraz Jr
BulyGin
ComanduCCi
adrian sgarbi
2.1 Teoria «cognitiva»
GuaStini
Idem
Bourdieu monteSquieu CHiaSSoni
VI – Interpretação JurídIca
Scienza della legislazione» (
FilanGieri
BeCCaria
Ferraz Jr
adrian sgarbi
2.2 Teoria «cética»
GuaStini
VI – Interpretação JurídIca
2.3 Teoria «conciliadora»
GuaStini
Hart
Carrió
adrian sgarbi
marmor
SGarBi
VI – Interpretação JurídIca
tarello
WroBléWSki
adrian sgarbi
i.e.
tarello liFante vidal
VI – Interpretação JurídIca
tarello
Idem
Ferraz Jr
adrian sgarbi
GuaStini laporta Ferraz Jr
VI – Interpretação JurídIca
2.1 Noção geral
CHiaSSoni
Ferraz Jr
adrian sgarbi
2.2 Condições para o seu uso
2.3 Argumentos pertinentes à técnica
roSS
CHiaSSoni
StruCHiner
VI – Interpretação JurídIca
Considerada
tributárias.
GuaStini
ratti
DJ
adrian sgarbi
Exemplo 2. Sutilezas do vernáculo.
GuaStini
DJ
VI – Interpretação JurídIca
Exemplo 3. Sentido técnico e sentido comum.
3.1 Noção geral
DJ
adrian sgarbi
judicial restraint
de occasio legis
3.2 Condições para o seu uso
VI – Interpretação JurídIca
3.3 Argumentos pertinentes à técnica
3.3.1 Argumento «psicológico»
tarello
GuaStini
adrian sgarbi
3.3.2 Argumento do «precedente»
DJ
«ratio decidendi» e não nos «obter dicta»
ratio decidendi
obter dicta
VI – Interpretação JurídIca
Exemplo 5. Delimitando atribuições.
DJ
DJ
DJ
adrian sgarbi
DJ
DJU
DJU
DJU
DJU
DJU
DJU
3.3.3 Argumento da