FALANDO EM EDUCAÇÃO DO CAMPO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS – CAMPUS XVII
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES - PARFOR
1º) Segundo a LDBEN (Lei de Diretrizes da Educação Nacional) LEI nº 9.394/96, artigo 2º- A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Como traz a própria LDBEN, todos tem direito a educação, educação esta de qualidade e pautada no princípio de possibilitar a formação de sujeitos críticos e atuantes diante da sociedade. Como base na justificativa trazida pela a autora Mônica Marina (2014) é importante apontarmos que nem tudo que assegura a lei tem sido efetivado na sua plenitude, resultando numa educação imparcial que não consegue garantir por direito uma educação de qualidade, desrespeitando as especificidades dessa população, que é de suma importância para a promoção de uma educação sem preconceito, verdadeiramente comprometida com o processo de ensino aprendizagem.
2º) Sem dúvida a licenciatura dos professores que trabalham no campo seria a forma mais eficaz de melhoria da educação do campo, tendo em vista que muitos docentes que na atualidade atuam no campo não têm uma graduação, o que os tornam em muitos casos despreparados, para lidar com uma gama tão diversificada de aluno, tanto do ponto de vista cultural, como do ponto de vista referentes a níveis, por se tratarem em muitos casos de turmas multisseriadas. Mas, não é apenas esse problema que dificulta um ensino de qualidade. Podemos citar ainda: estruturas físicas precárias, materiais que não são direcionados a educação do campo, coordenação pedagógica imparcial, e má qualidade da merenda servida. Todos os fatores citados, contribuir negativamente no aprendizado do discente, o que evidencia um descompromisso por parte