Fada
A LDB FOI CONSTRUÍDA TENDO POR BASE A CONSTITUIÇÃO DE 1988 QUE RECONHECEU COMO DIREITO DA CRIANÇA PEQUENA O ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL – EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS, COLOCANDO A CRIANÇA NO LUGAR DE SUJEITO DE DIREITOS EM VEZ DE TRATÁ-LA, COMO OCORRIA NAS LEIS ANTERIORES A ESTA, COMO OBJETO DE TUTELA.
A LDB PROCLAMOU A EDUCAÇÃO INFANTIL COMO DIREITO DAS CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS E DEVER DO ESTADO. OU SEJA, TODAS AS FAMÍLIAS QUE OPTAREM POR PARTILHAR COM O ESTADO A EDUCAÇÃO E O CUIDADO DE SEUS FILHOS DEVERÃO SER CONTEMPLADAS COM VAGAS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS PÚBLICAS.
OUTRO OBJETIVO PROCLAMADO É O DE QUE ESTAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHES E PRÉ-ESCOLAS) DEVERÃO FAZER PARTE DA EDUCAÇÃO BÁSICA, JUNTO COM O ENSINO FUNDAMENTAL E O ENSINO MÉDIO.
A CRÍTICA EM RELAÇÃO ÀS PROPOSTAS DE TRABALHO COM AS CRIANÇAS PEQUENAS, ENTRE EDUCAR E ASSISTIR, LEVOU À BUSCA DE UMA PROPOSTA MENOS DISCRIMINADORA, QUE VIESSE ATENDER ÀS ESPECIFICIDADES QUE O TRABALHO COM CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS EXIGE NA ATUAL CONJUNTURA SOCIAL – DE EDUCAR E CUIDAR –SEJA PELA FAIXA ETÁRIA (0 A 3 ANOS OU 3 A 6 ANOS), OU AINDA PELO TEMPO DE ATENDIMENTO NA INSTITUIÇÃO (PARCIAL OU INTEGRAL), SEJA PELO NOME DADO À INSTITUIÇÃO (CRECHES OU PRÉ-ESCOLAS).
NO BRASIL, A PARTIR DE MEADOS DOS ANOS 1970, DURANTE O GOVERNO MILITAR, O MODELO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NÃO-FORMAL COM PEQUENO INVESTIMENTO PÚBLICO VOLTADO PARA AS CRIANÇAS POBRES, PROPOSTO PELO UNICEF E PELA UNESCO, ENCONTROU TERRENO FÉRTIL PARA SUA PROLIFERAÇÃO. ERA NECESSÁRIO COMBATER A POBREZA POR MEIO DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA, ENTRE ELAS OS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
A PARTIR DA DÉCADA DE 1970, FORAM EMERGINDO, NAS GRANDES CIDADES, MANIFESTAÇÕES DE GRUPOS ORGANIZADOS DA SOCIEDADE CIVIL, QUE PARTICIPAVAM INTENSAMENTE DAS MANIFESTAÇÕES E DOS MOVIMENTOS POR MEIO DE ORGANIZAÇÕES COMO CLUBES DE MÃES E ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS. SURGINDO NESSA MESMA ÉPOCA,