Fada
Contabilidade
Plano de Contas - Aspectos Técnicos e Modelo Simplificado
1. INTRODUÇÃO Plano de Contas é o elenco de contas com funções previamente determinadas, destinado a conduzir o registro sintético e analítico dos fatos contábeis ocorridos no patrimônio da entidade. Na linguagem contábil, o termo conta significa a representação gráfica dos diversos componentes patrimoniais e redituais de uma organização, ou seja, seus bens, direitos, obrigações, receitas, custos e despesas, os quais são classificados em grupos de acordo com a sua natureza. As alterações introduzidas na Lei das S.A. pela Lei nº 11.638/2007 e pela MP nº 449/2008 acarretaram modificações de grupos e subgrupos do balanço patrimonial, sendo que algumas delas já eram previstas em atos da Comissão de Valores Mobiliários e já vinham sendo praticadas pelas companhias abertas. Ao mesmo tempo, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) traz, no Anexo II do Ato Declaratório COFIS nº 36/2007, um plano de contas referencial, que até o presente momento não observa as modificações feitas na Lei das S.A. e mantém a estrutura da legislação vigente até 31.12.2007. Para as entidades não constituídas na forma de sociedade anônima que se enquadrarem na classificação de sociedade de grande porte, às quais se aplicam expressamente as disposições da Lei das S.A. sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na CVM, bem como para as pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ, com base no lucro real, que de acordo com o § 1º do art. 274 do RIR/1999 devem apurar o lucro líquido com base na Lei das S.A., entendemos que a adoção das novas disposições da legislação societária, no que diz respeito à contabilidade, passa a ser automática; todavia, têm surgido dúvidas sobre a aplicação às entidades que não se enquadram nessas situações. Nesse sentido, lembramos que não se trata, simplesmente, da alteração da Lei das