Factoring
1.1 Conceito
Segundo o Banco Central do Brasil o leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador. As partes envolvidas em uma operação de Leasing são: Arrendante - É a empresa de leasing. As sociedades arrendadoras são empresas previamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e bancos com carteiras de arrendamento mercantil. Arrendatária - É a Empresa que tem a necessidade dos bens. Fornecedor - É a empresa da escolha da Arrendatária para o fornecimento do bem, pelo preço negociado, e que lhe entregará o bem após a ordem de compra da arrendadora. Bens a serem arrendados - Bens Imóveis e Móveis, tais como veículos, máquinas, computadores, equipamentos, entre outros.
1.2 A finalidade do leasing
O Leasing visa solucionar a necessidade de financiamento e desmobilização de capital. A finalidade do Leasing é permitir ao arrendatário o uso de certo objeto do qual necessite, sem que tenha de arcar com o seu preço inicial.
1.3 O leasing é uma operação de financiamento?
O leasing é uma operação com características legais próprias, não se constituindo operação de financiamento. Nas operações de financiamento, o bem é de propriedade do mutuário, ainda que alienado, já no ato da compra.
1.4 Modalidades de Leasing São apresentados duas formas de leasing, o financeiro e o operacional, a diferença entre eles está diretamente ligada