Factoring
EVERTON F. DALAGNOL
FERNANDA F. NORONHA
HYSTEFANY S. BATISTA
VALTENO H. O. JUNIOR
FACTORING
ITAJAÍ
2012
EVERTON F. DALAGNOL
FERNANDA F. NORONHA
HYSTEFANY S. BATISTA
VALTENO H. O. JUNIOR
FACTORING
TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DESENVOLVIDO PARA A DISCIPLINA DE DIREITO INTERNACIONAL DO CURSO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – GESTÃO DA UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ.
Professor: Dr. Ney Felipe Neves
itajaí
2012
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 FACTORING 5
2.1 Histórico 5
2.2 Definição Legal 6
2.3 Partes envolvidas no factoring 6
2.4 Legislação 7
3 RELEVÂNCIAS DO FACTORING 10
3.1 Vantagem X Desvatagem 10
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS 11
REFERÊNCIAS 12
APÊNDICES 13
APÊNDICE A – Contrato de Factoring 14
INTRODUÇÃO
O contrato de factoring, também denominado contrato de faturização é uma espécie ainda não suficientemente regulada em nosso ordenamento jurídico, mesmo que seja frequente a utilização no meio comercial onde um comerciante cede a outro os créditos, na totalidade ou em parte, de suas vendas a terceiros, recebendo o primeiro do segundo o montante desses créditos, mediante o pagamento de uma remuneração. Este contrato se caracteriza pela cessão de créditos, mediante remuneração de um comerciante a uma empresa de factoring, sendo que esta assume os riscos pelo inadimplemento dos referidos créditos. Por ser um contrato de empréstimo de crédito, o factoring representa, venda do faturamento. O enfoque do estudo tem como objetivo analisar o contrato de factoring, apontando sua definição legal, partes envolvidas e vantagens.
FACTORING
O presente capítulo procurar traçar uma relação história a cerca do factoring, as partes envolvidas no proceso, além de relatar sua definição legal e sua legislação aplicável.
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