Fabrica de batatas
Para se começar qualquer negócio é necessário o capital social, este é a primeira fonte de recursos da empresa em moeda corrente. É o valor que a empresa utilizará para iniciar suas atividades e enfrentar suas primeiras despesas, como compra de equipamentos, matéria-prima, instalações, divulgação etc.
A constituição de uma empresa segue várias etapas, a primeira delas é a decisão da Natureza Jurídica e a escolha do Ramo de atividade. As naturezas jurídicas mais utilizadas são:
Empresário (Individual) - Empresário é a pessoa que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais, é a antiga Firma Individual. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. (Art. 966).
Sociedade Empresária - Sociedade Empresária é a sociedade que possua dois ou mais sócios e que trabalham com uma ou mais atividade econômica.
Sociedade Simples - Sociedade Simples é a sociedade que possua dois ou mais sócios e que trabalham com atividades intelectuais, ou seja, de natureza científica, literária ou artística.
As sociedades podem adotar os seguintes tipos societários: em nome coletivo; em comandita simples; em comandita por ações; limitada; e, sociedade anônima. Dessa forma, de acordo com o tipo de constituição, as sociedades empresárias podem ser regidas pelo Código Civil ou pela Lei 6.404/76.
A empresa deverá fazer a escolha dentre os ramos de atividades, que são:
• Indústria: empresas que trabalham com a produção de bens
• Comércio Atacadista: empresa que trabalha com venda de mercadorias, para empresas que revenderão os produtos.
• Comércio Varejista: empresa que trabalha com venda de mercadorias diretamente ao consumidor final
• Prestação de Serviços: são empresas que prestam serviços, tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas. As atividades da empresa são definidas pelo CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica).
A segunda etapa é a consulta