Extinção de punibilidade
CURSO DE DIREITO
TEORIA DO CRIME E DA SANÇÃO PENAL
Extinção de punibilidade
Junho/2012.
Índice:
1. Resumo.....................................................................................................................................1 2. Introdução............................................................................................................................2 3. Análise Crítica......................................................................................................................3 4. Conclusão............................................................................................................................5 5. Bibliografia..........................................................................................................................6 6. Anexo..................................................................................................................................7
1.Resumo
O presente trabalho irá analisar as circunstâncias, verificar as características, os conceitos como se aplicam cada caso da extinção de punibilidade do agente. Observará, quem e em que possibilidade pode receber e quem pode aplicar a extinção de punibilidade.
2.Introdução
A punibilidade é uma consequência natural advinda da prática de um fato típico, ilícito e culpável pelo agente. Entretanto, o Estado, em determinadas situações pode abrir mão ou mesmo perder o direito de punir. Por questões de política criminal, pode-se entender por bem não fazer valer o seu ius puniendi, e nestas ocasiões ocorrerá o que a legislação penal denominou de extinção de punibilidade, contendo suas cláusulas essenciais elencadas nos incisos I a IX do art. 107 do CP, com exceção dos VII e VIII revogados pela lei 11.106/05. Vale observar que existem outras situações no Código Penal em que os efeitos e a natureza jurídica são os mesmos, como, por exemplo, no art.