Extinção da Punibilidade
1. Defina obrigação (relação jurídico-obrigacional).
Resposta: É o vínculo jurídico que alguém (sujeito passivo) se propõe a dar, fazer, ou não fazer qualquer coisa (objeto) em favor de outro (sujeito ativo).
2. Quais as diferenças básicas entre os direitos pessoais e reais?
Resposta: Reais: são os que recaem diretamente sobre a coisa. Pessoais: depende de uma prestação do devedor.
O Direito Pessoal se estabelece entre duas ou mais pessoas determinadas.
O Direito Real, por sua vez, é oponível contra toda a sociedade, ou seja, é erga omnes.
Os Direitos Pessoais se estabelecem entre sujeitos bem determinados, que podem ser identificados.
Quanto aos Direitos Reais o direito de propriedade tem o sujeito ativo identificado, mas o sujeito passivo não é identificável, o que significa que o direito de propriedade deve ser respeitado por todos.
O Direito Pessoal, exercido pelo contrato, surge a partir do acordo de vontades.
No Direito Real, o direito da parte não surge no momento do acordo de vontades - no contrato de compra e venda -, mas com a tradição - a efetiva entrega do bem.
Direitos Pessoais - acordo de vontades
Direitos Reais - tradição (bens móveis) ou registro (bens imóveis)
O Direito Pessoal gera obrigações e o Direito Real incide sobre a coisa.
O Direito Real só recai sobre coisas corpóreas, tangíveis e suscetíveis de apropriação (coisas materiais). Coisas incorpóreas, intangíveis ou insuscetíveis de apropriação não geram direito de ação.
3. O que são categorias jurídicas hibridas? Cite um exemplo.
Resposta: São as que possuem natureza mista de direito real e direito pessoal.
Elas são as que estão a cargo de um sujeito, à medida que este é proprietário ou possuidor de uma coisa, ou titular de direito real de uso e gozo dela. Logo, não pode existir fora das relações de direito real.
Maria Helena Diniz afirma que a obrigação proptem rem é uma