EXTINTORES
Obrigatoriedade na instalação de extintores de incêndio
Conforme artigo 8º do Decreto Estadual nº 37.380 de 28 de abril de 1997, os extintores de incêndio devem ser dimensionados conforme a NBR 12693 da ABNT, excetuando-se os casos em que devem ser obedecidas as legislações específicas, como por exemplo, a NR-23 do Ministério do Trabalho e Emprego.
“Art. 8º - É obrigatória a instalação de extintores de incêndio em todas as edificações mencionados no artigo 4º (alterado pelo
Dec.Est. nº 38273/98) destas Normas sendo que a existência de outros sistemas de proteção não exclui a obrigatoriedade da instalação de extintores de incêndio.
§ 1º - Em qualquer caso será exigido, no mínimo, duas unidades extintoras por pavimento, exceto nos prédios exclusivamente residenciais e estabelecimentos com risco de incêndio pequeno ou médio, com área construída de até 30 m2 (trinta metros quadrados), onde será exigido apenas uma unidade.
§ 2º - As especificações quanto às classes de incêndio, classes de risco, área de ação, distâncias a percorrer, agentes extintores, determinação das unidades extintoras, etc., obedecerão a NBR
12693 da ABNT, excetuando-se os casos em que devem ser obedecidas as legislações específicas, tais como a NR 23 do
Ministério do Trabalho, Portaria nº 27/96 do Departamento
Nacional de Combustíveis (DNC).
§ 3º - Somente serão aceitos extintores de incêndio cuja qualidade seja atestada pelo INMETRO e demais órgãos credenciados.”
A NR-23 do Ministério do Trabalho e Emprego teve nova redação dada pela Portaria
SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011, onde no item 23.1, prevê que devem ser observadas as legislações estaduais no dimensionamento, não prevendo mais qualquer critério de distribuição para os extintores de incêndio.
“NR 23 – Proteção Contra Incêndios
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23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as
normas