exportação
PRÁTICAS ADUANEIRAS E LEGISLAÇÃO SISCOMEX
São Paulo
Novembro de 2014
ANDRÉ GALHIEGO
CRISTIANO ROBERTO
SUELI ONISHI IZUMI
ORIENTADOR: Profº RHENAN
INTRODUÇÃO DO CASO
APREENSÃO DE ÔNIBUS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO ADUANEIRA.
PENA DE PERDIMENTO.
A transposição do limite internacional por ônibus apenas autorizado para linha interna, a pretexto de apenas desembarcar passageiros, traduz infração suscetível de ensejar a pena de perdimento prevista na legislação aduaneira.
Entende-se que a pena de perdimento foi aplicada por motivo de irregularidade da documentação de transportes de passageiros internacional, ou seja, o ônibus saiu da sua rota de origem para realizar um desembarque de passageiro, de forma irregular em outro país que não constava em sua documentação.
Segundo o fato ocorrido, foi solicitado um frete de transporte de passageiro com destino a FOZ IGUAÇU, seria um frete turístico, mas não ocorreria desta forma, o condutor e o contratante fizeram um bom acordo de mudar a rota para um destino diferente da documentação, porém não se contava com uma blitz que mudaria todo rumo desta historia.
DUARTE E OLIVEIRA TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à remessa "ex officio", nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de agosto de 2006.
RELATÓRIO
Trata-se de mandado de segurança visando à liberação de ônibus apreendido por ato da Delegacia da Receita Federal em Foz do Iguaçu.
Informações de estilo prestadas pela autoridade apontada como coatora, liminar deferida, manifestação do Parquet pelo prosseguimento do feito.
A segurança foi concedida para anular a apreensão do veículo.
Subiram os