EXPORTA O E IMPORTA O ESPECIAL
A importação de vegetais, partes, produtos e subprodutos está condicionada ao cumprimento de requisitos fitossanitários estabelecidos com base na categorização e análise de risco pragas. Reduzem o risco de introdução de novas pragas no
País e protegem as áreas agrícolas e nativas do Brasil.
Tratamentos Fitossanitários regulamentos pela Instrução
Normativa que trata de Analise de Riscos de Pragas.
Solicitação do ARP é feitas junto a MAPA.
Produtos da categoria 2: produtos vegetais semi-processados
(submetidos à secagem, limpeza, separação e descascamento) que podem abrigar pragas.
Fazem parte dessa categoria: flores de corte e folhagens ornamentais, embalagens e suportes de madeira (declarados como carga); madeira serrada e pallets, material de embalagem e suporte e se define como produtos de origem vegetal e qualquer outro material usado para transportar, proteger ou acomodar mercadorias de origem vegetal e não vegetal.
Abertura de processo de ARP:
Dados do Interessado:
Nome da pessoa física/instituição/empresa/representação diplomática;
Nome do representante legal;
CPF/CNPJ (não se aplica às Representações Diplomáticas);
Endereço completo;
Telefone;
Fax;
E-mail.
Produto Vegetal objeto da ARP:
Nome científico (espécie botânica); Tulipa Gesneriana ou Tulipa Hybrida
Nome comum; Tulipa
Parte vegetal a ser importada (caracterização do produto);
Uso proposto (propagação, consumo, transformação, etc);
Modo de apresentação e embalagem a ser utilizada;
Comprovantes de importações anteriores, se houver.
2.3. País de Origem do Produto Vegetal:
Identificação das áreas ou regiões de produção;
Localização dos pontos de saída ou embarque do produto;
Meios de transporte do produto para o Brasil;
Quando se tratar de reexportação, descrever os procedimentos realizados no país reexportador.
Imposto Nacionais
Castanha do Brasil
Visão do Produto Castanha do Brasil, Castanha do Pará, Tocari ou Tururi
NCM