Exploração da Natureza
Natureza
Definição de Segurança
Segurança é a percepção de se estar protegido de riscos, perigos ou perdas.
Segurança do trabalho é o conjunto de medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas, empregadas para prevenir acidentes, quer eliminando as condições inseguras do ambiente, quer instruindo ou convencendo as pessoas da implantação de práticas preventivas e, ainda, é o conjunto de actividades relacionadas com a prevenção de acidentes e com a eliminação de condições inseguras de trabalho.
A segurança do trabalho tem como finalidade estabelecer normas e procedimentos com o objectivo de prevenir a integridade física do trabalhador, a sua segurança nos locais de trabalho e o controle dos riscos profissionais, bem como a melhoria das condições e do ambiente do trabalho nos diversos sectores da empresa, pondo em prática os recursos possíveis para conseguir a prevenção de acidentes e controlando os resultados obtidos.
Enquadramento Legal
» Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, que estabelece o regime jurídico do enquadramento da Segurança, Higiene e Saúde no trabalho; » Decreto-Lei n.º 128/93, de 22 de Abril, que transpõe para a ordem jurídica interna a
Directiva do Conselho n.º 89/686/CEE, de 21 de Dezembro, relativa aos Equipamentos de Protecção Individual – EPI’s; » Lei n.º 113/99, de 3 de Agosto, que introduziu alterações ao
D.L n.º 128/93; » Portaria n.º 988/93 de 6 de Outubro, que procedeu à regulamentação do D.L. n.º
128/93, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 113/99; » Decreto-Lei n.º 695/97, de 19 de Agosto, que fixa os requisitos essenciais de segurança e saúde a que devem obedecer o fabrico e comercialização de
Equipamentos de Protecção Individual – EPI’s.
Definição de EPI
– Equipamento de Protecção Individual
O Decreto-Lei n.º 384/93, de 1 de Outubro, no seu artigo 3.º define o EPI como:
Todo o equipamento, bem como qualquer