Explicação de documentos comerciais
Caracteriza – se como uma comunicação (carta), manifesto ou ofício que, reproduzida em muitos exemplares, é dirigida a muitas pessoas ou a um órgão. Serve para transmitir avisos, ordens ou instruções. Em geral, contém assuntos de caráter ou interesse geral.
Atestado
È uma declaração, um documento firmado por uma autoridade em favor de alguém ou algum fato que tenha acontecido. É um documento oficial com que se certifica, afirma, assegura e demonstra algo que interesse a outro, por exemplo, idonidade moral.
Declaração
È uma prova escrita, um documento, depoimento e explicação. Nela se manifestam opiniões, conceitos, resoluções ou observações.
Ata
Define – se ata como um requisito que se relata o que se passou em uma reunião, assembleia ou convocação, dai suas espécies: Ata de assembleia geral ordinária, Ata de assembleia geral extraordinária e Ata de condomínio.
NORMA:
Lavar ata em livro próprio ou em folhas soltas. Deve ser escrita de tal modo que impossibilite a introdução de notificações.
Sintetizar de maneira clara e precisa as ocorrências verificadas.
O texto será digitado, datilografado ou manuscrito, mas sem resuras.
O texto será compacto, sem parágrafos ou com parágrafos enumerados, mas não se fará a função dos tópicos ou uso de alienar.
Na ata do sia, são consignadas as retificações feitas a anterior.
Nos casos de erros constatados no momento de redigi – la, emprega – se a partícula corretiva “ digo”.
Quando o erro for notado após a retificação de toda a ata, recorre – se à expressão “em tempo”, que é colocada após todo o escrito, seguindo – se então a assinatura após aprovada a correção.
Os números são gravados por extenso.
Há um tipo de ata que se refere a atos rotineiros, e cuja redação tem