DIREITO CIVIL 1 WEB AULA 8
DIREITO CIVIL I
Título
DIREITO CIVIL I
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
8
Tema
DOS FATOS JURÍDICOS
Objetivos
Conceituar e distinguir os fatos, atos jurídicos e negócios jurídicos.
Compreender e identificar as formas de aquisição, modificação e perda do direito.
Assimilar os elementos constitutivos e pressupostos do ato jurídico.
Conhecer as diversas teorias a respeito dos atos jurídicos.
Distinguir o ato-fato jurídico e o ato jurídico stricto sensu.
Estrutura do Conteúdo
1- Dos Fatos Jurídicos.
1.1 Noções distintivas sobre fatos, atos e negócios jurídicos.
1.2 Aquisição, modificação e perda do direito.
1.3 Ato jurídico: conceito, elementos constitutivos, pressupostos
1.4 Ato-fato jurídico. 1.5 Ato jurídico stricto sensu. Segue abaixo uma sugestão de roteiro de apresentação do conteúdo programático:
Fatos Jurígenos.
(fato = acontecimento, jure=direito, geno=criar – fato que cria, que produz direito)
Fato Jurídico, fato jurígeno ou fato gerador é todo acontecimento a que uma norma Jurídica atribui um efeito.
Arnold Wald[3] coloca que os fatos Jurídicos são aqueles que repercutem no direito, provocando a aquisição, a modificação ou a extinção de direitos subjetivos.
2 Fato jurídico em sentido estrito (stricto sensu) – é o acontecimento independente da vontade humana que produz efeitos jurídicos, que podem ser classificados em:
a) Ordinário – como o nascimento, a morte, a menoridade, a maioridade, etc.
b) Extraordinário – como o caso fortuito e a força maior. Na força maior conhece-se a causa que dá origem ao evento, pois se trata de um fato da natureza , como o raio, que provoca incêndio, a inundação, que danifica produtos. No caso fortuito, acidente que gera o dano, advém de causa desconhecida, como o cabo elétrico aéreo que se rompe e cai sobre fios telefônicos, causando incêndio.
Fatos jurídicos em geral, em sentido amplo, que compreendem tanto os fatos