Trabalhos
1ª AULA 08/02/2013
EMENTA :
1ª UNIDADE
– Novo código civil ( lei 10.406/02 ) – Direito de empresa – Empresário – nome empresarial – Estabelecimento empresarial
2ª UNIDADE
– Sociedade – Direito de propriedade industrial – Franquia – Títulos de crédito
1ª M.E. 12/04/2013
1ª PROVA 19/04/2013
2ª M.E. 07/06/2013
2ª PROVA 14/06/2013
EXPLICAÇÃO: CAPITAL SOCIAL - O NUMERÁRIO ( PODE SER DINHEIRO OU BENS, NÃO NECESSARIAMENTE TEM QUE SER DINHEIRO ) 0 NECESSÁRIO PARA ABRIR UM NÉGOCIO.
OBJETO SOCIAL -
ATO CONSTITUTIVO - É A CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA SOCIEDADE EMPRESARIAL, LÁ VAI TÁ TODOS AS INFORMAÇÕES DA PESSOA JURÍTICA, É OBRIGATÓRIO NAS EMPRESAS REGISTRADAS.
DENOMIÇÃO OU FIRMA É O NOME QUE A EMPRESA TÁ REGISTRADA.
IMPORTANTE:
O REGISTRO NÃO É OBRIGATÓRIO, MAS SE O EMPRESÁRIO OPTAR POR SE REGISTRA VAI TER SEGUI AS REGRAS DO REGISTRO.
SOCIEDADES FILANTROPICAS SÃO “ EMPRESAS” CRIADAS PARA AJUDAR AS PESSOAS.
PATENTE?É O DIREITO SOBRE A SUA CRIAÇÃO.
TÍTULO É UM DOCUMENTO. EX.: CHEQUE , LETRA DE CÂMBIO.
EVOLUÇÃO HISTORICA
O surgimento do Direito empresarial O direito empresarial nasceu em 1807, numa comissão chefiada por Napoleão Bonaparte. – “ Code de comerce “ código de comercio. A disciplina de direito comercial inicial codificada uma vez que se vislumbrou a necessidade de pensar um diploma legal ( CODIFICAÇÃO DA DISCIPLINA ) que contivesse principios, regras, classificações e características próprias. EXPLICAÇÃO da prof.: A PARTE HISTÓRICA É IMPORTANTE PARA SABER O PORQUE DA UNIFICAÇÃO DO DIREITO CIVIL COM O DIREITO EMPRESARIAL. É UM A PESSOA SE RELACIONANDO COM OUTRA SOBRE OS BENS. COPILAÇÃO ( EX. CLT ) É DIFERENTE DE CÓDIGO, POIS ESTE SE COMPLEMENTA, O QUE NÃO