Titulo de estabelecimento
5- Titulo de estabelecimento.
Função: Identifica o ponto empresarial.
Onde se registra? Como se protege?
3- Formação do nome empresarial.
3.1 – Empresário Individual ( firma)
Res.
3.2- Sociedade em nome coletivo ( Firma)
Resp. Só se apresenta através da firma.
3.3 Sociedade em comandita simples ( FIRMA).
3.4 Sociedade Limitada ( Firma ou denominação)
3.5 Sociedade Anônima ( denominação)
3.6 Sociedade em comandita por ações; ( firma ou denominação)
3.7 EIRELI- Firma ou denominação.
4- Diferença entre firma e denominação.
Firma.
* Formada pelo nome da pessoa natural; * A expressão que identifica a atividade é facultativa; * É a assinatura do empresário.
Denominação: cai na prova * Em regra é formada por uma expressão de fantasia dos sócios possam constar. * A expressão que identifica a sociedade de via de regra é obrigatória. * Não serve como assinatura do empresário.
5.1 - Titulo de estabelecimento – * Se = Marca terá proteção do INPI. * Se= ao nome empresarial terá proteção na junta comercial.
Explicação: Dupla proteção? No âmbito cível, penal e administrativo.
Obs: O doutrinador Tavares Borba entende que o título de estabelecimento deve ser registrado na junta comercial, face ao dispositivos no art. 32, II “e”, parte final da lei 8934q94. Este dispositivo traz que:
Explicação:
II- O arquivamento “e”- de atos ou documentos que , por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e atividades afins ou daqueles atos e documentos que possam interessar ao empresário e às sociedades empresárias.
6- Além da proteção em âmbito administrativo, há proteção penal, como crime de concorrência desleal. Art. 195, v DA Lei 9279 / 96 da Lei 9279/96 e art. 186 do C.C
PAGINA 18,19 E 20 da apostila.
Natureza jurídica do direito empresarial. Pode ou não ser alienado? Estudar para prova.
O nome empresarial identifica o empresário,