Exoneração de Alimentos
CARLOS DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, residente na Rua São José, nº 20, Bairro Centro, portador da CTPS de nº XXXXXXXXXX, CPF de nº XXXXXXXXXXX, na cidade de Arroio do Meio, vem respeitosamente a Vossa Excelência, por meio de seu procurador, propor a seguinte
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA contra
PEDRO, brasileiro, solteiro, residente na Rua da Paz, nº 230, bairro Prata, portador da CTPS sob o nº XXXXXXXXX, CPF sob o Nº XXXXXXXXXXX, na cidade de Arroio do Meio, pelo seu instrumento procuratório, pelos fatos e fundamentos que passa a seguir:
I- DOS FATOS
O requerente informa que paga pensão alimentícia ao seu filho Pedro na importância de um salário mínimo nacional já há mais de dez anos, sendo que tem 55 anos de idade e ainda está desempregado, vivendo de favor na casa de uma irmã e fazendo bicos para pagar a pensão. Informa que o filho completou 18 anos há quatro anos e que está trabalhando no Supermercado T na cidade de Lajeado onde reside com sua mãe. Observa que o filho não cursa faculdade ou qualquer outro curso. Carlos diz estar ciente dos riscos decorrentes da condição de devedor de alimentos e teme ser preso caso seja processado, eis que, não tem condições de pagar o valor devido e relativo no momento a aproximadamente 4 salários mínimos.
II – DOS FUNDAMENTOS
Trata-se da exoneração de alimentos, que visa liberar o devedor do ônus de prestar alimentos, sendo considerada também o mecanismo processual materializado tendente a desconstituir a obrigação alimentar.
A tutela antecipada pode ser conceituada como a antecipação dos efeitos da sentença condenatória, para que, quando há alguma obrigação urgente, possa ser efetivada de modo a não prejudicar o autor, não devendo este ser submetido a morosidade da execução de sentença nos tramites do devido processo legal. Com fulcro nos artigos 273 e 461 do Código de