EXMO
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, motorista, portador da CTPS n. XXXXX, série XXXX GO, inscrito no CPF sob o n. XXX. XXX. XXX-XX, RG n XXXXXX SSP/DF, residente e domiciliado na Avenida General Rondon, Qd. 39, Lt. 13, Bairro Popular, CEP: XXXXX-XXX, na cidade de XXXXXXX-XX, por de sua advogada infra firmada, com escritório profissional na Praça do ceu, nº 07, centro, fone (XXX) XXXX-XXXXX, XXXXXXXX-XX, onde receberá as intimações de praxe, para propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Através do Rito Ordinário em face de XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, empresa inscrita no CNPJ sob o nº XX. XXX. XXX/XXXX-XX, com endereço na RUA São marcos do Pernambuco, nº 13, Bairro: Vila Ernesto, XXXX-XX, CEP: XXXXX-XXXX, pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo:
I. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
O TST adota o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, em sede de Ação Direita de Inconstitucionalidade, decidiu que ações trabalhistas podem ser analisadas pelo poder Judiciário antes que tenham sido submetidas a uma Comissão de Conciliação Prévia, em atendimento ao princípio constitucional do acesso à Justiça (inafastabilidade do controle judicial). Assim sendo, o Reclamado vem diretamente ao poder judiciário pleitear os seus direitos.
II. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O reclamante vem requerer a Vossa Excelência os benefícios da gratuidade da justiça, por não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família com fulcro na Lei nº 1.060/50, afirmação esta que a faz sob as penas da lei.
III. DA ADMISSÃO, FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
O Reclamante foi contratado pela empresa Reclamada em 02/09/2013 para trabalhar na função de motorista, tendo como remuneração de 1.171,00 (um mil cento e setenta e um reais) + horas extras, produtividade e adicional noturno, conforme holerites em anexo.
Embora contratado para laborar em 02/09/2003 o Reclamante teve sua CTPS anotada