Existe teoria da decisão no Brasil?
Avaliação escritra - Existe teoria da decisão no Brasil? Caso positivo, qual e porquê? Do contrário, por quê?
A partir da leitura da obra "Como Decidem as Cortes?", escrita por José Rodrigo Rodriguez, dos textos indicados para o seminário supracitado e de outros trabalhos, entre os quais o artigo "A Análise Consequencialista no Processo de Tomada das Decisões Judiciais a Partir da Obra de Ricardo Lorenzetti", de Thaís PascoalotoVenturi, é possível compreender a importância de se adotar uma teoria no processo decisório.
Nada mais lógico, pois a opção por uma teoria fornece ao profissional do direito instrumental capaz de apoiá-lo na análise dos problemas e na construção de soluções, de modo que a decisão a ser proferida esteja calcada em um processo racional, no qual seja possível vislumbrar a trilha seguida desde o problema posto até a solução alcançada.
Não por outro, apenas para exemplificar, colhemos a opinião de Thaís Pascoaloto que, com base no trabalho de Lorenzetti, aponta que as decisões judiciais normalmente são obtidas a partir da aplicação do método dedutivo, ou seja, o magistrado inicialmente identificaria a norma aplicável entre o conjunto de premissa jurídicas válidas, para na sequencia delimitar o suporte fático ao qual se atribuirá um sentido jurídico.
A autora entende que o método dedutivo seria inadequado para casos complexos, produzindo respostas incoerentes. Daí não ser suficiente a mera subsunção do fato à norma. A solução para isso estaria no uso da teoria da argumentação, de modo que o uso conjugado das teorias dedutiva e da argumentação preencheria todo o espectro de situações.
Cuida ressaltar que há muitos outros métodos para a construção de uma decisão coerente, na qual é possível até mesmo discordar da resposta obtida, mas não do caminho trilhado. Por exemplo, a utilização da análise econômica do direito. É óbvio que qualquer método pode ser desvirtuado