exigencias legais
A seguir relacionamos a legislação aplicável às indústrias de confecção:
-Resolução CONMETRO No- 6, de 19 /12/2005 ( publicada no D.O.U. de 26 de dezembro de 2005, seção 1, pág. 119 e seguintes) - Dispõe sobre a aprovação da Regulamentação Técnica de Etiquetagem de Produtos Têxteis.
-Resolução CONMETRO nº 2, de 13/12/2001, aprovou o Regulamento Técnico de Etiquetagem em Produtos Têxteis. Desde junho de 1975, a legislação brasileira obriga a industria têxtil a indicar a composição das fibras têxteis constituintes dos artigos fabricados, com as respectivas percentagens e instruções de conservação em português Resolução Nº 2 de 13/12/01 do INMETRO.
O empreendimento está dispensado de obter registro ou autorização de funcionamento específicos, junto a entidades ou órgãos fiscalizadores de atividades regulamentadas, bastando ao empreendedor obter a inscrição junto aos órgãos exigíveis das sociedades empresárias em geral.
A pessoa jurídica também não está sujeita à responsabilidade técnica, ou seja, não se exige do empreendimento a manutenção, em seus quadros, de profissional habilitado junto a órgão ou conselho de classe fiscalizador de profissão regulamentada.
Recomenda-se anda fazer uma consulta ao PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – Alterada pela Lei nº 8.656/1993, Lei nº 8.703/1993, Lei nº 8.884/1994, Lei nº 9.008/1995, Lei nº 9.298/1996 e Lei nº 9.870/1999).
Licenciamento Ambiental - Em geral a implantação de uma indústria de tecidos e artigos de malha.
-fabricação de tecidos de malha ou artigos produzidos em malharias (tricotagem), artefatos de tapeçaria, acessórios para segurança industrial e pessoal, incluindo guarda-chuvas, sombrinhas ou outros que contenham materiais além de tecido, é considerada fonte poluidora e requer o Licenciamento Ambiental pelas Secretarias do Meio Ambiente dos Estados (CRA).
Todavia, a