Exigências legais específicas
Para registrar sua empresa você precisa de um contador. Profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas. Além disso, ele é conhecedor da legislação tributária à qual está subordinada a sua produção e comercialização.
Mas, na hora de escolher tal prestador de serviço, deve-se dar preferência a profissionais qualificados, que tenha boa reputação no mercado e melhor que seja indicado por alguém que já tenha estabelecido com ele uma relação de trabalho.
Para legalizar a empresa é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições:
-Registro na Junta Comercial;
-Registro na Secretaria da Fazenda;
-Registro na Prefeitura do Município;
-Registro no INSS;
-Registro no Sindicato Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a
Contribuição Sindical Patronal);
-Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento;
-Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social - INSS”;
-Registro na Divisão da Vigilância Sanitária Estadual – a fim de obter o alvará de licença que deve ser renovado anualmente.
Você deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar a sua lanchonete para fazer a consulta prévia de localização
As principais exigências legais aplicáveis a este segmento são:
Lei nº. 6.437, de 20.08.77 e o Decreto nº 77.052, de 19.01.76, Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977 Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e estabelecem a necessidade da responsabilidade técnica;
Lei nº.12.389 de 11 de Outubro de 2005 - Dispõe sobre a doação e reutilização de gêneros alimentícios e de sobras de alimentos e dá outras providências.
Resolução - RDC nº 275, de 21