Exigencias legais cervejaria
As empresas que exploram a atividade de produção de cerveja ficam obrigadas a respeitar o que rege o DECRETO No 2.314, DE 4 DE SETEMBRO DE 1997.O qual regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.Além do registro da empresa que pode ou não adotar o regime da lei geral das micro e pequenas empresas, qualquer atividade econômica deve respeitar o código de defesa do consumidor (CDC - Lei9nº 9.870/1999), pois ele estabelece uma série de direitos e obrigações ao fornecedor e ao consumidor. A empresa deverá atender a algumas regras, tais como: responsabilidade sobre o fornecimento dos produtos e serviços, garantia da qualidade, rastreabilidade, entre outros. Outro aspecto importante se refere ao rótulo do produto, o empresário deve verificar na legislação as informações obrigatórias que o mesmo deve conter, tais como: informações completas sobre os dados da empresa fabricante, número do registro de licença, volume do produto, composição nutricional, número de lote, data fabricação e data validade entre outras informações.
É importante lembrar que o empreendedor está sujeito a fiscalização sanitária do estabelecimento e do produto.Apresenta-se a seguir algumas legislações que o futuro empreendedor deve ter conhecimento:Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA : INTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 1977. Registro de Fabrica de Cerveja.PPRTARIA Nº 879, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975. Aprova as “Normas para Instalações e Equipamentos Mínimos para Estabelecimentos de Bebidas e Vinagres”.INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 54, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001. Adota o Regulamento Técnico MERCOSUL de Produtos de Cervejaria.Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA:- DECRETO Nº 2.314/97. Regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a