Exercícios de legislação
1ª – R: Letra d.
2ª – R: Letra c.
3ª – R: Letra e.
4ª – R: Letra a.
5ª – R: Letra c.
6ª – R: Letra d.
7ª – R: Letra c.
8ª – R: Letra c.
9ª – R: Art. 3º da CLT, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não-eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário. Pessoa Física: não se admite pessoa jurídica como empregado; Pessoalidade: o serviço tem que ser prestado pessoalmente pelo empregado. Por isso que se diz que o contrato de trabalho é intuito personae em relação ao empregado; Não-eventualidade: o serviço tem que ser prestado em caráter continuo, permanente, duradouro e habitual; Onerosidade: esta é a principal obrigação do empregador e principal direito do empregado (receber a contra-prestação pelo serviço prestado).
10ª – R: A relação de emprego é aquela que um individuo tem com seus empregador quando é devidamente registrado com carteira assinada e os demais direitos, ou seja, para o direito ele é empregado por ter todos os seus direitos respeitados e por isso tem uma relação de emprego. Já a relação de trabalho é uma simples relação onde tem aquele que presta serviço (trabalhador) e o que paga pelos serviços prestados (contratante/patrão), porém sem nenhuma formalidade legal. Somente a relação de emprego é protegida pela CLT.
11ª – R: Consiste em um fato jurídico que se configura quando alguém presta serviço a uma outra pessoa, seja física ou jurídica, de forma subordinada, pessoal, não-eventual e onerosa.
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12ª – R: Teoria Contratualista – consiste na valorização do individuo, fundado em uma época minimalista atende a dois princípios: a legalidade da auto-prevenção e a ilegalidade do dano arbitrário dos outros (art. 468 da CLT).
13ª – R: Contrato de trabalho por prazo determinado; Contrato de trabalho por prazo indeterminado; Contrato de experiência de trabalho, (arts. 443 e