Exercício profissional
1- Introdução
O presente trabalho tem como objetivo apresentar as atribuições expressas em lei aos profissionais de engenharia. Serão analisados no decorrer do trabalho as condições, uso do título, exercício ilegal e atribuições profissionais.
Para o fiel cumprimento das responsabilidades profissionais, é imprescindível dupla habilitação: a legal e a técnica ou científica. A legal cabe ao Estado, por ser interesse dele o bom desempenho do exercício profissional, controlando e fiscalizando o exercício da atividade profissional, mediante órgãos competentes, criados por lei e com todos os dispositivos característicos de uma Pessoa Jurídica, englobando ativo, passivo, patrimônio e recursos próprios; no caso específico, os Conselhos de Fiscalização das diversas profissões1.
Atualmente, a lei que regulamenta a profissão dos engenheiros é a Lei Nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e mais as Resoluções do Conselho Federal de Engenharia.
2- Desenvolvimento
O engenheiro pode desempenhar inúmeras funções. De uma maneira geral, quanto à forma de seu trabalho, pode-se dizer que ele atua como autônomo, empregado ou empresário. O engenheiro desempenha as suas funções em vários locais: empresas privadas, indústrias, órgãos públicos, estabelecimentos financeiros, etc.
São funções do engenheiro o aproveitamento e exploração consciente dos recursos naturais bem como o desenvolvimento agrário e industrial, meios de transporte e comunicação, projetos e execuções de obras e serviços urbanos, desenvolvimento de pesquisas e novas tecnologias.
Para que o profissional possa exercer legalmente suas tarefas atribuídas em lei, deve possuir formação reconhecida e titulada bem como o registro junto a órgãos reguladores tais como os conselhos federais e regionais (CRQ/CREA), e no caso de profissional estrangeiro, este deve revalidar seu diploma para assim assegurar sua aptidão, isto no caso da não existência de tratados bilaterais de cooperação entre os