Exercício profissional na fisioterapia
A ocupação do fisioterapeuta passou a ser reconhecida no Brasil em 1963, com a elaboração do Parecer nº388/63, elaborada pelo Conselho Federal de Educação. A definição da profissão, porém, veio mais clara somente em 1969, com o Decreto-Lei nº938.
Parecer nº 388/63
Foi um dos primeiros documentos oficiais a definir a ocupação do fisioterapeuta e as limitações do seu trabalho. O parecer caracteriza o fisioterapeuta como auxiliar médico e que compete a ele realizar tarefas de caráter terapêutico, desde que essas sejam desempenhadas sob a orientação e a responsabilidade do médico.
O parecer ainda caracteriza o fisioterapeuta como membro da equipe de reabilitação, da qual são elementos básicos: o médico, o assistente social, o psicólogo, o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional. Além disso, não compete aos dois últimos o diagnóstico de doença ou deficiências que devem ser corrigidas. Cabe ao fisioterapeuta executar técnicas, aprendizagens e exercícios, em que essas só podem ser feitas quando recomendadas pelo médico.
Por definição do parecer, o profissional é um Técnico em Fisioterapia, mas deve obter uma formação de nível superior.
Decreto-lei nº 938/69
Esse segundo documento oficial apresenta o que deve constituir a atividade do fisioterapeuta, dando início ao processo de definição. O decreto se tornou público em 13 de outubro de 1969, originando o dia do fisioterapeuta.
Destacam-se os artigos 2.º e o 3.º, em que o fisioterapeuta é caracterizado por um profissional de nível superior e cita, como atividade privativa desse, a execução de métodos e técnicas fisioterápicas. Define como finalidade do trabalho: restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.
No artigo 5.º do mesmo decreto, o inciso I ressalta que o fisioterapeuta pode exercer cargos de direção em estabelecimentos públicos ou particulares e assessorá-los. O inciso II mostra que o profissional pode exercer o magistério e pode