Codico de ética do fisioterapeuta
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO é uma
Autarquia Federal criada pela Lei nº 6316, de 17 de dezembro de 1975; com objetivos de normatizar e exercer o controle ético, científico e social das atividades da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, das profissões de Fisioterapeuta e de
Terapeuta Ocupacional e das empresas prestadoras de tais tipicidades assistenciais ao meio social.
Obteve seu desvínculo institucional do Ministério do Trabalho, em 18 de setembro de 1995, através da Lei nº 9098, tornando-se então, órgão de última instância recursal. Entre outros, são da sua competência exclusiva:
Exercer função normativa e o controle ético, científico e social do exercício da fisioterapia e da terapia ocupacional em todo território nacional;
I.
Baixar todos os atos normativos necessários à correta interpretação e execução da Lei nº 6.316/1975;
II.
Supervisionar e Fiscalizar o exercício profissional das profissões em todo o território nacional, estimulando e zelando pelo prestígio e bom nome daqueles que a exercem, através do estabelecimento de princípios de controle, capazes de fundamentar a promoção de uma assistência profissional independente, científica, ética e resolutiva;
III.
Funcionar como Tribunal Superior de Ética nas demandas que envolvam profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
IV.
A quem posso fazer uma denúncia?
As denúncias devem ser encaminhadas ao Crefito, pois ele tem a competência para fiscalizar as irregularidades do exercício profissional na área de sua jurisdição (Art.
7º, Lei 6.316/75).
Caso as denúncias sejam contra um Crefito, deve-se encaminhar ofício ao Coffito juntamente com toda documentação ou comprovação de irregularidade.
O CONSELHO (CREFITO) FONE(PB) 3021-6900
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região – CREFITO-1 é uma Autarquia Federal criada