Codico de ética do fisioterapeuta
Obteve seu desvínculo institucional do Ministério do Trabalho, em 18 de setembro de 1995, através da Lei nº 9098, tornando-se então, órgão de última instância recursal.
Entre outros, são da sua competência exclusiva: I. Exercer função normativa e o controle ético, científico e social do exercício da fisioterapia e da terapia ocupacional em todo território nacional; II. Baixar todos os atos normativos necessários à correta interpretação e execução da Lei nº 6.316/1975; III. Supervisionar e Fiscalizar o exercício profissional das profissões em todo o território nacional, estimulando e zelando pelo prestígio e bom nome daqueles que a exercem, através do estabelecimento de princípios de controle, capazes de fundamentar a promoção de uma assistência profissional independente, científica, ética e resolutiva; IV. Funcionar como Tribunal Superior de Ética nas demandas que envolvam profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais. A quem posso fazer uma denúncia?
As denúncias devem ser encaminhadas ao Crefito, pois ele tem a competência para fiscalizar as irregularidades do exercício profissional na área de sua jurisdição (Art. 7º, Lei 6.316/75).
Caso as denúncias sejam contra um Crefito, deve-se encaminhar ofício ao Coffito juntamente com toda documentação ou comprovação de irregularidade.
O CONSELHO (crefito) fone(PB)