Exercício de Petição
PROFA. MSc. CARMEN HORNICKEXERCÍCIO
Leia o caso concreto e, em seguida, redija, com base nos estudos realizados em sala de aula, uma petição inicial até o inciso III, do artigo 282 do CPC:
Endereçamento – Observe a competência no caso concreto;
Qualificação das partes – Utilize a legislação, Código Civil, selecionada abaixo para definir o polo ativo e o passivo;
Narre os fatos no papel de advogado do gerente;
Caio é empregado da Taurus Administração e Serviços LTDA., empresa terceirizada pelo Banco Sul S/A, onde trabalha como servente na agência Ícarai. Ao final do expediente, distraindo-se com o jogo que ouvia pelo rádio, deixa cair no chão o laptop pessoal do gerente, que ele esquecera de levar ao voltar para casa. Há direito de reparação? Quem deverá indenizar o prejuízo?
TÍTULO IXDa Responsabilidade Civil
CAPÍTULO IDa Obrigação de Indenizar
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua