Resenha
O texto em epígrafe, destinado a elucidar a questão da gratuidade dos direitos de certidão e petição, revela - de forma bastante contundente – que há flagrante violação da Carta Magna de 1988. Nos seus 05 (cinco) tópicos, o autor dedica-se, sobretudo, a distinguir o tema quanto à regra e aos princípios, tudo isso passeando por uma perspectiva história e jurídica. O texto em análise, sob uma perspectiva histórica, evidencia que a Constituição Federal do ano de 1988, de forma pioneira, trouxe como regra a gratuidade do direito de certidão e petição, não obstante as constituições passadas não falassem da gratuidade em comento. Apesar de tal garantia estar expressa no bojo constitucional, a Administração Pública insiste em violar a Lei maior, quiçá, por ter enraizado a prática e o costume de cobrar taxas pelas certidões fornecidas e pelas petições protocoladas, isso em todas as instâncias dos entes federativos, baseando-se nas Constituições antecedentes. Não se pode olvidar, no entanto, que a simples previsão constitucional da gratuidade do exercício dos direitos de certidão e de petição não foi suficiente para mudar a rotina da Administração Pública de maneira que se continua a cobrar por tais serviços. Tal fato, de alguma forma, tende a explicar que a emissão de qualquer certidão, por mais simplória seja, importa num custo operacional e causa um prejuízo ao erário. Ademais, infere-se do texto que tal prejuízo ao erário estaria em confronto com os princípios administrativos da supremacia e da indisponibilidade do interesse público. Contudo, destaca o autor, que tal justificativa não passa de um belo desígnio por parte dos gestores públicos, visto que os entes públicos dispõem de outras espécies de tributos, e não apenas de taxas para custear suas atividades. Adiante, destaca ainda o autor que, a gratuidade do exercício dos