Exercicios
Empregador: é a empresa individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Empregado: é toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Relação de emprego: ou vinculo empregatício, é um fato jurídico que se configura quando alguém (empregado ou empregada) presta serviço a uma pessoa física ou jurídica (empregador ou empregadora), de forma subordinada, pessoal, não-eventual e onerosa.
2- Requisitos, condições, direitos do empregado doméstico, autônomo, urbano e rural
Empregado doméstico: é qualquer pessoa física que presta serviços contínuos a um ou mais empregadores, em suas residências, de forma não-eventual, contínua, subordinada, individual e mediante renumeração, sem fins lucrativos.
Direitos: Anotação da CTPS; férias anuais de 20 dias e previdência social; salário mínimo; 13º salário; irredutibilidade da remuneração; repouso semana remunerado; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, no minímo de 30 dias; licença maternidade (120 dias); licença paternidade; férias com remuneração acrescida de 1/3; aposentadoria.
Empregado autônomo: é a pessoa física que presta serviços, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego e por conta própria, assumindo os próprios riscos.
Direitos: apenas direito previdenciário.
Empregado Urbano: toda a pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Direitos: Adicional noturno de 20%;FGTS; repouso semanal remunerado;13º salário; férias; licença maternidade;
Empregado rural: é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não-eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.
Direitos: A lei assegura ao trabalhador rural o salário mínimo. Ocorre que, se houver piso salaria para a