Exercicios Topicos 3
As atribuições de um arquiteto e urbanista se consiste em: Supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnica e ambiental; assistência técnica, assessoria e consultoria; direção de obras e de serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; desempenho de cargo e função técnica; treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade; elaboração de orçamento; produção e divulgação técnica especializada; e execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.
2- Quando em atividades compartilhadas entre CREA e CAU, como deverá ser realizada a fiscalização?
No exercício de atividades em áreas de atuação compartilhadas com outras áreas profissionais, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU do Estado ou do Distrito Federal fiscalizará o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo .Na ação fiscalizatória deve se congregar eficiência e eficácia, assegurando a confiabilidade dos dados coletados, com vistas à cobertura territorial, precisão e à obtenção de melhores resultados, de acordo com as estratégias traçadas pelo CAU/UF. A fiscalização deve ser voltada prioritariamente para a verificação factual dos aspectos relacionados ao registro profissional e à responsabilidade técnica, adentrando se em aspectos qualitativos da atividade fiscalizada somente quando isto for necessário à caracterização da infração, seja por exorbitância de atribuições, acobertamento ou falta ética, sem descuidar de orientar sempre os fiscalizados sobre a boa conduta quando no exercício da profissão.
3- Quais os procedimentos e requisitos necessários para se adquirir o registro de profissional perante o Conselho?
São requisitos