exercicio
Brasília
2013
Defenda seus direitos com energia.
A distribuidora tem dois dias úteis para atender a pedidos de ligação de energia elétrica. Para moradores da área rural, esse prazo é de cinco dias úteis.
Você tem o direito de ser atendido pela distribuidora sem ter que se deslocar para outro
Município.
A concessionária deve oferecer pelo menos seis opções de datas diferentes para o vencimento da sua conta de luz.
Você tem o direito de receber a conta de luz pelo menos cinco dias úteis antes do vencimento.
A distribuidora deve disponibilizar atendimento telefônico grátis, todos os dias durante 24 horas, para informações, solicitações de serviços e reclamações.
A interrupção de fornecimento de energia para reparos na rede elétrica deve ser informada com 72 horas de antecedência por jornal, rádio ou outros meios de comunicação.
É dever do consumidor informar à distribuidora de energia elétrica que em sua casa mora uma pessoa que depende de equipamentos elétricos para viver.
Se há alguém na sua casa que depende de equipamentos elétricos para viver, a antecedência mínima para informá-lo da interrupção de fornecimento de energia elétrica, para reparos na rede, é de cinco dias úteis, por meio de documento escrito. O
AVIS
Você tem o direito de ser informado, na sua conta de luz, sobre a existência de faturas que não foram pagas.
Você tem o direito de ser informado, por escrito e com antecedência mínima de 15 dias, sobre o corte de energia por falta de pagamento.
A suspensão do fornecimento por falta de pagamento só pode ser feita em dias úteis entre 8h e 18h.
A religação do fornecimento deve ser feita em até 24 horas, na área urbana, e em até 48 horas, na área rural, após a comprovação do pagamento.
Em caso de corte indevido, a energia elétrica em sua casa deve ser religada no prazo máximo de quatro horas