Exercicio n 03 Memoriais
Processo nº .....
Luiz, já classificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 403, parágrafo 3º do Código de Processo Penal, apresentar MEMORIAIS, expondo e requerendo o seguinte:
MEMORIAIS
I – DOS FATOS
Luiz pagou compra que fez em grande rede de lojas no valor de 36 reais com um cheque, posteriormente devolvido pelo banco sacado, por insuficiência de saldo. Por isso foi denunciado e regularmente processado perante a 11º Vara Criminal de Maceió, pela suposta pratica do crime de estelionato artigo 171, parágrafo 2º, inciso III do Código Penal.
Quando citado, ofereceu resposta à acusação, juntado prova de que pagará durante o decurso do inquérito policial a dívida, sendo nesta ocasião recusada a suspensão condicional do processo, em seguida foi indeferida absolvição sumária do acusado pelo magistrado, marcando assim a data para audiência.
Durante a audiência de instrução e julgamento foi pedido pela defesa a conversão de debates orais em memórias escritos, o que foi deferido pelo Juiz, e com anuência do Promotor de Justiça presente. O Ministério Público pediu a condenação de Luiz em seus memoriais.
III – DO DIREITO
Inicialmente vale ressaltar que o réu já sanou a dívida, sendo assim não há do se falar em condenação.
Segundo a súmula 246 do Superior Tribunal Federal, comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos, o que de fato ocorreu no caso de Luiz, pois este nunca teve a intenção de cometer fraude portando não cometeu crime.
Tão logo vale salientar que segundo entendimento previsto na súmula 554 também do Superior Tribunal Federal, o pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta o seguimento da ação penal, o que ocorre em parte no referido caso, pois Luiz pagou sim a dívida, mas não depois da