Exercicio responsabilidade civil
I- Existe jurisprudência que coloca o dano estético como um terceiro tipo de dano ao lado do dano material e moral.
II- Há quem defenda que o dano estético não é um tipo autônomo de dano.
III- Não há qualquer controvérsia sobre o tema. A) Somente a I e II estão corretas.
B) Somente a I e III estão corretas.
C) Somente a II e III estão corretas.
D) Nenhuma está correta
Paulo foi atropelado por caminhão de transporte de mercadoria de grande empresa multinacional produtora de refrigerantes. Tendo sofrido graves lesões, que lhe causaram invalidez total permanente, Paulo quer ser indenizado por danos materiais e morais. No caso é correto afirmar que a responsabilidade da empresa proprietária do caminhão atropelador é:
a) subjetiva com culpa provada;
b) objetiva fundada no risco integral;
c) objetiva, com culpa presumida;
d) objetiva, pelo fato do produto (art. 931 do C.C.)
e) objetiva pelo risco da atividade (art. 927, par.ún. do C.Civ.) X Paulo, 16 anos, dirigindo o carro do pai, atropela e fere B gravemente. A vítima, completamente embriagada, atravessou a rua inesperadamente, sendo certo que Paulo dirigia em velocidade normal. Pretende a vítima ser indenizada por danos materiais e morais, pelo que propõe ação contra Carlos, pai de Paulo. Procede ao pedido? Como advogado de Carlos o que você alegaria?
Resposta- Alegaria que mesmo não sendo habilitado para dirigir veículos, Paulo dirigia com cautela e em velocidade normal. Isto porque a vitima, para reclamar indenização,teria que demonstrar a culpa do motorista do veiculo. Como não houve culpa de Paulo que dirigia com precaução, a culpa recai exclusivamente sobre B que não teve embriagado, atravessou a rua inesperadamente, sem ter o cuidado de olhar para os lados. Sendo assim, não há que se falar em culpa de Paulo e do seu pai Carlos. O vigilante de um Banco, encerrado o expediente, dirigiu-se a um botequim levando o revólver que