Exercicio de direito processual penal
1. Quais as hipóteses de determinação de competência de acordo com o CPP?
R.: De acordo com o artigo 69 do CPP, tem-se que “Determinará a competência jurisdicional: o lugar da infração, o domicílio ou residência do réu, a natureza da infração, a distribuição, a conexão ou continência, a prevenção, a prerrogativa de função.”
2. O que é crime a distância? Como ele ocorre e se dá a competência no Brasil?
R.: São aqueles cometidos parte no território nacional e parte no estrangeiro:
a) Crime iniciado no Brasil e consumação no exterior: nos termos do art. 70, § 1º, do CPP, quando iniciada a execução de um crime em nosso país e havendo a consumação fora dele, será competente, para processar e julgar o delito, o lugar no Brasil onde foi praticado o último ato de execução.
b) Último ato de execução no exterior para produzir resultado em território brasileiro: nesse caso a solução encontra-se no art. 70, § 2º, do CPP, que estabelece que se o último ato de execução for praticado fora de nosso território, será competente para processar e julgar a infração penal o juiz do local em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
3. O que se entende por prevenção em Processo Penal?
R.: Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).
4. O que é conexão? Explique suas formas.
R.: A existência do fenômeno da conexão necessariamente deve-se estar diante de duas ou mais infrações penais (o que não ocorre na continência). Essas duas ou mais infrações devem estar interligadas por algum dos vínculos elencados nos incisos do art. 76 do CPP: A competência será determinada