Exerc Cios De Revis O Per Cia
a) princípio, valores, prova;
b) fundamentação, esclarecimento, contestação;
c) opinião, parecer, laudo;
d) experiência, conhecimento, habilidade.
COMENTÁRIO: Tem por significado: sabedoria, prática, experiência, conhecimento ou habilidade em uma determinada área.
02 - Perícia na linguagem jurídica é:
a) A diligência (exame, vistoria ou avaliação) realizada por perito, com o objetivo de responder a certos questionamentos ou a constatação de certos fatos, para os quais sejam necessários conhecimentos técnicos ou científicos;
b) O trabalho executado por perito, com objetivo de certificar a existência ou não de fraudes;
c) A diligência efetuada por perito, a fim de esclarecer ou evidenciar fatos que envolvem necessariamente o saber do especialista, em conformidade com seus próprios princípios morais e éticos;
d) A diligência realizada por perito, a fim de esclarecer ou evidenciar fatos de ordem legal e essencial à sociedade.
COMENTÁRIO: O Código de Processo Civil brasileiro estabelece no seu art. 145 que, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, e segundo o art. 420, a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
03 - Perícia contábil é:
a) O conjunto de procedimentos contábeis dedicados a provar e dar subsídio à Justiça mediante esclarecimentos técnicos;
b) O conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil;
c) O conjunto de procedimentos científicos expostos em laudo para utilização em casos especiais;
d) Um conjunto de metodologias da ciência contábil que auxilia as partes em litígio em suas tomadas de decisões .
COMENTÁRIO: De acordo com a norma constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar