EXERC CIOS CUMPRIMENTO DE SENTEN A
a) A impugnação ao cumprimento da sentença será recebida como regra geral nos efeitos devolutivo e suspensivo, podendo o juiz atribuir somente efeito devolutivo se do duplo efeito advier prejuízo irrepará- vel ou de difícil reparação ao credor.
b) É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo.
c) Na impugnação ao cumprimento da sentença, se o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à condenação, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.
d) A decisão que resolver a impugnação ao cumprimento de sentença é recorrível sempre por meio de agravo de instrumento.
e) A execução provisória corre por conta e risco do credor, devendo os atos que importem levantamento de depósito em dinheiro ou alienação de propriedade serem precedidos necessariamente de caução idônea, sem exceção
2. No cumprimento de sentença
a) não é possível pagamento parcial do valor da condenação
b) o devedor será intimado pessoalmente para o cumprimento do julgado.
c) cabe a oposição de embargos do devedor, em quinze dias após a intimação do devedor.
d) cabe o acréscimo de multa no percentual de 10% ao montante da condenação transitada em julgado em quantia certa, se o devedor não efetuar espontaneamente seu pagamento, em quinze dias.
e) não se requerendo a execução no prazo de seis meses, pelo credor, será julgado extinto o processo, por abandono.
3. No cumprimento de sentença:
a) são incabíveis novos honorários advocatícios, mesmo que a impugnação do devedor seja rejeitada, em virtude de ser o processo sincrético.
b) o devedor condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação terá ao débito acrescida multa de quinze por cento, se não cumprir a obrigação no prazo de dez dias.
c) o devedor deverá indicar bens à