Execução de título executivo extrajudicial
ISRAEL ALVES DE REZENDE, brasileiro, casado, autônomo, portador da cédula de identidade nº 34.548.121, inscrito no CPF/MF sob o nº 224.300.658-86, residente e domiciliado à Rus Vicente Sisto, nº 166, Jardim Ipanema, no Município de Fernandópolis/SP, por seu advogado que esta ao final subscreve, constituído nos termos do instrumento particular de mandato em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO em face de ELIANA APARECIDA ARCOS ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPF/MF sob o nº 05.288.405/0001-90, com sede sito à Rua Abdala José Zuri, nº 332, Quadra C, Lote 2, no Distrito Industrial I, no Município de Nova Granada/SP, pelas razões de fato e de direito à seguir expostos:
O exequente é credor da executada da quantia líquida, certa e exigível no valor histórico de R$ 1.830,00 (mil, oitocentos e trinta reais), representado pelo cheque que emitido em 30.05.12, pela executada, sacado contra o Banco do Brasil S/A, de nº 850.577, que não foi pago quando depositado para compensação bancária.
Conforme memória discriminada abaixo, o débito atual, acrescido de correção monetária pelos índices da Tabela Prática de Atualização Monetária do TJSP (DJe, TJSP, administrativo, 10/04/12, p.4) e de juros de mora de 1% ao mês, somou a quantia de R$ 1.897,93, para o mês de setembro de 2012, a saber: Venc. | Doc. | Valor | Índices | C.M | Juros | Subtotal | 29/06/12 | 850.577 | 1.830,00 | 47,937451 | 12,65 | 3% | 55,28 | 1.897,93 | Total | 1.897,93 |
Apesar das inúmeras tentativas por parte do exequente para receber seu crédito, tal feito não foi possível, pois a executada, em face da mais variada gama de evasivas, nega-se terminantemente a efetuar o pagamento, razão porque não restou alternativa senão a via judicial.
Diante disso, pede a Vossa Excelência, conforme regra do artigo 652 do Código de Processo