execução de titulos
PROCESSO Nº: 00000000/00.
ANITA BARRACÃO, já devidamente qualificada nos autos, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra- assinado apresentar
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
nos termos dos artigos 475-P; 575, II; 646; 566, I; todos do Código de Processo Civil.
1. DOS FATOS
A exequente impetrou ação perante a Vara de Juizado Especial Cível em face da empresa executada reivindicando o pagamento de danos morais e restituição do valor pago referente a precariedade dos serviços prestados, sendo pedido o valor de 20 (vinte) salários mínimos pelo dano e R$ 200,00 (duzentos reais) a titulo de restituição monetária. A sentença dada pelo Juizado Especial condenava o requerido ao pagamento de valor irrisório, que foi recorrido pela exequente. Assim sendo, por via recursal, o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais reformou o acórdão, dando provimento parcial e condenando a empresa requerida ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à requerente, referente ao dano e mais R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à instituição de caridade Asilo Pio XX à titulo de medida pedagógica e punitiva totalizando um montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A requerente está satisfeita com a decisão e pretende findar a lide como o trânsito em julgado da sentença e que seja cumprida a obrigação de dar coisa certa, liquida e exigível que foi criada.
2. DO DIREITO
Conforme preceitua o Código Processual Civil, em seu artigo 474 – N, IV, configura título executivo judicial a sentença arbitral. O artigo 475-P, II, com texto idêntico no artigo 575, II do Código Processual Civil, determina que a sentença cumprir-se-á no juízo que a lide foi processada em primeira instância, no caso, à presente Vara do Juizado Especial de Frutal-MG. Com isso, o devedor deverá responder pela obrigação com todos