Execução de titulo
Julita Mendes de Oliveira, brasileira, viúva, aposentada, portadora do documento de identidade n. 157895 SSP/RO, inscrita no CPF sob o n. 015.247.975-25, residente e domiciliada na Rua Benjamin Constant, n. 1429, Bairro Olaria, nesta capital, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de suas advogadas que lhe subscrevem (instrumento procuratório em anexo), para ajuizar, com fulcro no art. 580 c/c art. 585, inc. V, do Código de Processo Civil, AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA de devedor solvente, em face de Marlene da Silva, brasileira, solteira, autônoma, portadora do documento de identidade n. 154856 SSP/RO, inscrita no CPF sob o n. 155.475.755-85, residente e domiciliada na Rua Cristina, n. 6713-E, Bairro Igarapé, Porto Velho – RO, pela razões de fato e direito a seguir descritas. I- DOS FATOS A Exequente celebrou em 01/11/2013 contrato escrito de locação residencial com a Executada, tendo como objeto o imóvel sito na Rua Benjamin Constant, n. 1429-B, Bairro Olaria, nesta capital (documento 1).
Ocorre que a Exequente deixou o imóvel, 01/03/2014 com inadimplência de aluguéis e encargos contratuais, razão da presente ação de execução (CPC, art. 585, inc. V).
Saliente-se que nos termos da CLÁUSULA QUINTA do contrato em anexo, Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.
Dessa Forma, a Exequente é credora da Executada da importância líquida, certa e exigível (CPC, art. 586) de R$ 10.536,18 (dez mil, quinhentos e trinta e seis reais e dezoito centavos), segundo o memorial de débito anexo (CPC, art. 604), cujo resumo abaixo demonstra-se: (1) Aluguel vencido em 01/12/2013 Principal ....................................... R$ 1.500,00